Em relação à Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as assertivas abaixo: I. Uma das hipóteses de tratamento diferenciado à microempresa ou empresa de pequeno porte é o direito ao desempate, que deverá ser concedido independentemente do valor de sua proposta ou ordem de classificação. II. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, estarão dispensadas da apresentação dos documentos para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista. III. O critério de desempate previsto na lei será aplicado, inclusive, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. IV. Ocorrendo a inabilitação de uma microempresa ou empresa de pequeno porte por deixar de apresentar os documentos de qualificação técnica, será concedido prazo de cinco dias úteis para regularização. V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será considerada vencedora aquela que apresentar melhor capacidade técnica. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Incorreta como resposta, porque não apenas a assertiva I está errada. Todas as assertivas foram consideradas incorretas no gabarito definitivo.
- B)Apenas II e IV.
Incorreta como resposta, porque II e IV estão erradas, mas I, III e V também estão incorretas pela sistemática dos arts. 43 a 45 da LC 123/2006.
- C)Apenas I, III e V.
Incorreta como resposta, porque I, III e V estão erradas, mas II e IV também estão incorretas: não há dispensa documental e o prazo de regularização não vale para qualificação técnica.
- D)Apenas II, IV e V.
Incorreta como resposta, porque II, IV e V estão erradas, mas I e III também foram reputadas incorretas no gabarito oficial.
- E)I, II, III, IV e V.
Correta. As cinco assertivas estão incorretas: o desempate não é independente de valor e classificação; a documentação fiscal e trabalhista deve ser apresentada; a regra exige aplicação somente na hipótese legal; a regularização não cobre qualificação técnica; e equivalência entre ME/EPP leva a sorteio, não é vitória por capacidade técnica.
Gabarito: E
Na LC 123/2006, o tratamento favorecido em licitações não dispensa a ME/EPP de apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista: ela apresenta a documentação e, se houver restrição, recebe prazo para regularizar. O empate ficto também depende dos limites legais de preço e da ordem classificatória, aplicando-se somente quando a melhor oferta inicial não foi de ME/EPP. Em equivalência entre ME/EPP, a lei prevê sorteio para definir quem primeiro poderá ofertar melhor proposta. O prazo de cinco dias úteis não cobre falhas de qualificação técnica.