A Constituição Federal determina que o ICMS seja não cumulativo, em atenção ao princípio da neutralidade, e admite que possa ser seletivo. Esses critérios, técnicas de tributação ou princípios, orientam a instituição e a aplicação do ICMS. É correto afirmar que:
- A)A não cumulatividade assegura que seja compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores relativamente à aquisição da mercadoria para revenda ou de qualquer outro produto utilizado na atividade econômica, mesmo que na atividade meio.
Incorreta. A não cumulatividade não autoriza crédito amplo de qualquer produto usado na atividade meio; há limites constitucionais, legais e de essencialidade/insumo.
- B)A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Correta. Reproduz o art. 155, paragrafo 2, II, a e b, da CF sobre isencao ou não incidencia no ICMS.
- C)A imunidade das operações de exportação implica a anulação do crédito relativo às operações e prestações anteriores.
Incorreta. Nas exportacoes, a Constituição assegura imunidade e manutencao/aproveitamento dos créditos das operações anteriores.
- D)A seletividade implica a utilização de alíquotas maiores conforme aumente a base de cálculo, correspondendo ao que se denomina de progressividade gradual.
Incorreta. Seletividade não e progressividade gradual por aumento de base de cálculo; relaciona-se a essencialidade.
- E)A seletividade pode se dar por qualquer critério e não necessariamente em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que justifica alíquota mais elevada sobre energia, combustíveis e comunicações.
Incorreta. A seletividade do ICMS, quando adotada, deve observar a essencialidade das mercadorias e serviços; energia e comunicacoes foram objeto de forte controle jurisprudencial.
Gabarito: B
A não cumulatividade do ICMS permite compensar o imposto devido com o montante cobrado nas operações anteriores. A CF, no art. 155, paragrafo 2, II, estabelece regra especial: isencao ou não incidencia, salvo determinacao legal em contrario, não gera crédito para a etapa seguinte e anula o crédito das operações anteriores. Exportacoes, porém, tem regra própria de manutencao de créditos.