O Direito Tributário envolve diversas fontes normativas. Nesse sentido, o Art. 96 do Código Tributário Nacional traz um conceito amplo de legislação tributária, que abrange, inclusive, as normas complementares de que trata seu Art. 100. Ao cuidar do Sistema Tributário Nacional, o Art. 2º do CTN estabelece que é regido não só pela Constituição, mas por leis complementares, resoluções do Senado Federal, leis federais, leis estaduais e municipais. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal, efetivamente, determinadas competências normativas em matéria de impostos estaduais, que são exercidas mediante a edição de Resoluções do Senado Federal, cabendo-lhe:
- A)Dispor sobre normas gerais em matéria de impostos estaduais, sem que, para tanto, exista limite material definido constitucionalmente, podendo abranger a fixação de alíquotas mínimas e máximas dos respectivos impostos, regras de substituição tributária e de tributação monofásica, porquanto o Senado é casa legislativa formada por três senadores de cada estado federado, cabendo-lhe definir as diretrizes relativamente a tais impostos, prevenir e solver os conflitos de competência entre esses entes federados.
Errada, porque o Senado não tem competência ampla e irrestrita para dispor sobre normas gerais de impostos estaduais nem para tratar de substituição tributária e tributação monofásica como a alternativa afirma.
- B)Estabelecer as alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, protegendo os contribuintes de uma tributação demasiadamente onerosa sobre o patrimônio.
Errada, porque a CF atribui ao Senado a fixação de alíquotas máximas do IPVA, e não apenas a redação genérica sobre proteção contra tributação onerosa.
- C)Fixar as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), de modo que, mesmo se os estados adotarem a progressividade atualmente admitida pelo Supremo Tribunal Federal para tal imposto, não poderá implicar alíquota máxima que extrapole o limite fixado pelo Senado.
Certa, porque a Constituição autoriza o Senado Federal a fixar as alíquotas máximas do ITCMD por resolução.
- D)Estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações internas e às operações interestaduais do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de modo que o imposto seja, sempre, uniforme em todo o país.
Errada, porque o Senado não estabelece as alíquotas internas e interestaduais do ICMS; a Constituição apenas lhe reserva a fixação de alíquotas interestaduais e de exportação, em hipóteses específicas.
- E)Regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Errada, porque a disciplina de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende, em regra, de convênios no âmbito do CONFAZ, e não de resolução do Senado.
Gabarito: C
O Senado Federal tem algumas funções tributárias bem específicas quando o assunto é imposto estadual. Ele não sai criando regras gerais para tudo, nem mexe livremente em qualquer tributo. A Constituição distribui essas competências de forma fechada, e o Senado atua, por exemplo, no ICMS, no IPVA e no ITCMD, dentro dos limites constitucionais. No caso do ITCMD, a CF/88 diz expressamente que cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas por resolução. Isso está ligado ao art. 155, § 1º, IV, da Constituição. Então, quando o enunciado fala em imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, está exatamente apontando uma competência do Senado. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a competência constitucional específica do Senado para limitar a carga tributária máxima do ITCMD, evitando que cada estado fixe alíquotas muito altas sem parâmetro nacional. É uma forma de harmonizar o sistema federativo sem esvaziar a autonomia dos estados. Cuidado para não confundir isso com normas gerais, que são outra história e não ficam, em regra, a cargo do Senado nessa matéria. Aqui a palavra-chave é bem direta: alíquotas máximas do ITCMD. Achou isso? Pode marcar com segurança.