Ao tratar da obrigação tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) diz que ela é principal ou acessória. E, especificamente em relação à obrigação principal, o CTN define que ela surge com a ocorrência ____________, tem por objeto o pagamento ____________ e extingue-se juntamente com ____________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)do fato gerador – de crédito fiscal exceto multas – a obrigação acessória dela decorrente
Errada, porque fala em "crédito fiscal" e ainda ressalta uma exceção que não existe na definição legal da obrigação principal.
- B)do fato gerador – de crédito fiscal exceto multas – a obrigação acessória dela decorrente
Errada, pelo mesmo motivo da alternativa A: o CTN usa "tributo ou penalidade pecuniária", e não "crédito fiscal exceto multas".
- C)da hipótese de incidência – de impostos ou multas – o crédito dela decorrente
Errada, porque a obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador, e não com a mera hipótese de incidência.
- D)da hipótese de incidência – de tributo ou penalidade pecuniária – o crédito dela decorrente
Errada, porque a redação correta fala em tributo ou penalidade pecuniária, além de a extinção ocorrer com o crédito dela decorrente.
- E)do fato gerador – de tributo ou penalidade pecuniária – o crédito dela decorrente
Certa, pois reproduz a definição do art. 113, §1º, do CTN: fato gerador, tributo ou penalidade pecuniária e extinção com o crédito correspondente.
Gabarito: E
No CTN, a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A principal é a que nasce quando ocorre o fato gerador, isto é, o acontecimento concreto descrito na lei como suficiente para fazer surgir a relação tributária. Aqui, o CTN não trabalha com "hipótese de incidência" na forma da resposta, porque o que faz a obrigação nascer é a ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 113, §1º, do CTN. O mesmo dispositivo diz que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Repare no detalhe: multa também entra aqui, porque o CTN fala em penalidade pecuniária, e não só em tributo. É aquele tipo de detalhe que a banca adora colocar para ver se você caiu no "só tributo". Outro ponto importante: a obrigação principal se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. Isso significa que, quando o crédito tributário se extingue, a obrigação principal também vai embora junto. É a famosa dupla que sai de cena junta. Por isso, a alternativa correta é a letra E, que reproduz a redação do art. 113, §1º, do CTN: surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.