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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a execução fiscal, à luz do disposto na Lei de Execução fiscal (Lei nº 6.830/1980) e do entendimento sumulado pelo STJ, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na execução fiscal, a Lei 6.830/1980 traz um rito mais enxuto, justamente para facilitar a cobrança da dívida ativa. A petição inicial precisa vir com a certidão de dívida ativa e os dados essenciais do devedor, mas não com um detalhado demonstrativo de cálculo como requisito obrigatório da peça. Em outras palavras: a cobrança pode até ter memória de cálculo nos autos, mas a falta desse demonstrativo, por si só, não derruba a inicial. Por isso, a alternativa A está correta. O próprio STJ entende que, na execução fiscal, não se exige esse demonstrativo como condição da petição inicial, porque ele não aparece entre os requisitos legais do art. 6º da LEF. A lógica é simples: a CDA já goza de presunção de certeza e liquidez, então a inicial não precisa virar uma planilha ambulante. A banca também gosta de misturar súmulas do STJ com pegadinhas clássicas. Aqui, ela tenta fazer voce achar que todo detalhe documental é indispensável, mas a execução fiscal tem formalismo moderado: o que a lei não exigiu expressamente, a banca não pode inventar. Resumo prático: se a questão falar em requisitos da inicial da execução fiscal, pense primeiro na LEF e depois nas súmulas do STJ. Muitas vezes, a resposta certa é justamente aquela que respeita o texto legal sem aumentar o rol de exigências.

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