Acerca do processo de execução fiscal, é correto afirmar que:
- A)A Lei nº 6.830/1980 é aplicável exclusivamente para a cobrança de créditos tributários.
Errada, porque a Lei 6.830/1980 não se limita a créditos tributários, alcançando também créditos não tributários inscritos em dívida ativa.
- B)A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício, ainda quando demandem dilação probatória.
Errada, porque a exceção de pré-executividade só é admitida em matérias cognoscíveis de ofício e, em regra, sem necessidade de dilação probatória.
- C)É admissível a citação exclusivamente por edital, quando se tratar de processo de pequeno valor, tendo em vista os elevados custos decorrentes da citação pessoal.
Errada, porque a citação por edital é medida excepcional e subsidiária, não sendo admitida como forma exclusiva por ser um processo de pequeno valor.
- D)Na execução fiscal, a garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos do devedor.
Certa, porque, na execução fiscal, a garantia do juízo é requisito para a oposição de embargos do devedor, nos termos do art. 16, §1º, da LEF.
- E)É requisito obrigatório da petição de execução fiscal a indicação do CPF ou do CNPJ da pessoa executada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Errada, porque a indicação de CPF ou CNPJ é relevante, mas a falta dessa informação não gera automaticamente indeferimento da inicial se for possível a identificação do executado por outros elementos.
Gabarito: D
A execução fiscal é o rito usado para cobrar a dívida ativa da Fazenda Pública, e sua disciplina principal está na Lei nº 6.830/1980. Ela não serve só para crédito tributário: também alcança créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o que já derruba a alternativa A. No processo de execução fiscal, o devedor pode se defender por embargos, mas, antes disso, precisa garantir o juízo, isto é, assegurar a execução por penhora, depósito ou fiança/seguro garantia, como exige o art. 16, §1º, da LEF. Por isso, a ideia central do tema é: sem garantia, não há embargos do devedor. É exatamente por isso que a letra D está correta. A jurisprudência do STJ também consolidou que a garantia é condição para o ajuizamento dos embargos na execução fiscal, preservando a lógica de que a defesa típica do executado vem depois da segurança do crédito executado.