Na realização das suas atribuições como Técnico de Contabilidade de determinado Campus do IFRN, o servidor recebe uma nota fiscal referente à venda de mercadorias, cujo fornecedor é Optante pelo Simples Nacional, para a realização da sua liquidação e posterior pagamento. Nesse caso, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, nº 1234/2012, é correto afirmar que
- A)haverá retenção tributária, independentemente se foi realizado o fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços, pelo valor total da nota fiscal.
Errada, porque a retenção não ocorre automaticamente em qualquer hipótese e, para fornecedor do Simples Nacional, a regra não é reter sobre o valor total da nota.
- B)não haverá retenção tributária, desde que a pessoa jurídica, no ato da assinatura do contrato, apresente ao órgão declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, de acordo com o modelo constante do Anexo da Instrução Normativa.
Certa, pois a IN nº 1.234/2012 prevê a apresentação de declaração em 2 vias, assinada pelo representante legal, para afastar a retenção nas situações cabíveis.
- C)não haverá a retenção tributária, por se tratar da venda de mercadorias, e a IN 1234/2012 apenas obrigar a realização da retenção tributária pelas Autarquias Federais sobre as empresas prestadoras de serviço.
Errada, porque a IN não limita a disciplina da retenção apenas a prestação de serviços por autarquias federais, e a venda de mercadorias também deve ser analisada à luz da norma.
- D)haverá retenção tributária, uma vez que foi realizado o fornecimento de mercadorias; entretanto, haverá uma redução de 50% da base de cálculo por se tratar de uma empresa Optante pelo Simples Nacional.
Errada, porque a norma não prevê redução de 50% da base de cálculo por ser optante do Simples Nacional; a lógica é de retenção ou não retenção, conforme o caso legal.
Gabarito: B
A IN RFB nº 1.234/2012 trata da retenção na fonte de tributos federais quando um órgão público paga bens ou serviços a pessoas jurídicas. A regra geral é a retenção, mas existem hipóteses de dispensa, e a mais importante aqui é quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, porque aí a retenção normalmente não se aplica nas condições previstas pela norma. No caso da questão, o ponto-chave é a documentação. A pessoa jurídica optante pelo Simples deve apresentar ao órgão uma declaração, em 2 vias, assinada por seu representante legal, conforme o modelo do anexo da instrução normativa. Sem essa declaração, a administração pode acabar tratando a nota como sujeita à retenção, mesmo que o fornecedor seja do Simples. Como o enunciado fala de venda de mercadorias e o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, a retenção tributária não incide nos termos da IN 1.234/2012, desde que observado o procedimento formal da declaração. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: não basta saber que o Simples tem tratamento diferenciado, você precisa lembrar do papelzinho certo na hora certa. Então o gabarito B está correto porque descreve exatamente a exigência formal prevista na instrução normativa para afastar a retenção. As demais alternativas ou generalizam demais, ou inventam retenção onde ela não deve ocorrer, ou criam redução de base que a norma não prevê.