Segundo as disposições da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), constitui causa extintiva do crédito tributário a
- A)anistia.
Errada: anistia é causa de exclusão relacionada às penalidades por infração, e não de extinção do crédito tributário.
- B)isenção.
Errada: isenção afasta a incidência ou exclui o crédito nos termos do CTN, mas não é causa extintiva.
- C)remissão.
Certa: remissão é causa extintiva do crédito tributário, prevista no art. 156, IV, do CTN.
- D)moratória.
Errada: moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem extingui-lo.
Gabarito: C
No CTN, o crédito tributário pode nascer, ficar parado, ser excluído ou até morrer. O artigo 156 lista as causas de extinção, e entre elas está a remissão, que é o perdão da dívida tributária concedido pela lei ou pela autoridade competente nos limites legais. Em outras palavras: o Fisco abre a mão e o crédito deixa de existir. É o tipo de situação em que o contribuinte respira aliviado e o crédito vai embora de vez. Já anistia e isenção não extinguem crédito tributário. A anistia, prevista no artigo 175 do CTN, exclui a punibilidade das infrações, perdoando penalidades. A isenção também é hipótese de exclusão do crédito, porque impede a própria incidência tributária nos termos legais. Moratória, por sua vez, não apaga a dívida: apenas suspende a exigibilidade, dando mais tempo para pagar. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A remissão aparece expressamente no artigo 156, IV, do CTN, como causa extintiva do crédito tributário, e é exatamente o que a questão pediu.