À luz da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre os impostos de competência dos Municípios, é correto afirmar:
- A)O Imposto sobre Serviços (ISS) não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Errada, porque o STJ firmou que o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis, e a frase inverte esse entendimento.
- B)O Imposto sobre Serviços (ISS) incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Certa, porque a Súmula 274 do STJ admite a incidência do ISS sobre serviços prestados por hospitais, incluindo diárias, refeições e medicamentos.
- C)O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser atualizado pelo Município, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
Errada, porque o Município não pode atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, conforme a Súmula 160 do STJ.
- D)A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.
Errada, porque a incidência do IPTU em área urbanizável ou de expansão urbana não depende da existência dos melhoramentos do CTN, já que a lei local pode disciplinar a matéria.
Gabarito: B
Quando o assunto é imposto municipal, o STJ adora transformar a teoria em frase de súmula. Aqui, o ponto central é lembrar que o ISS pode incidir sobre serviços hospitalares e médicos, e a jurisprudência pacificou que, nesses casos, a base alcança também itens ligados à prestação do serviço, como refeições, medicamentos e diárias hospitalares. É exatamente isso que a alternativa B traz. O entendimento do STJ está consolidado na Súmula 274: o ISS incide sobre o valor dos serviços prestados por hospitais, incluídas as diárias, as refeições e os medicamentos. Ou seja, não dá para separar artificialmente esses componentes quando eles fazem parte do serviço hospitalar. As demais alternativas tentam confundir você com enunciados clássicos de súmula, mas invertidos. Em prova, isso é um truque bem comum: a banca pega uma súmula famosa e troca um "sim" por "não", ou muda uma condição importante da regra. Um detalhe trocado, e pronto, a armadilha está armada. Então, aqui a resposta correta é a B porque ela reproduz o entendimento sumulado do STJ sobre a incidência do ISS em serviços hospitalares, incluindo os valores acessórios diretamente ligados à prestação do serviço.