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Direito Tributário · FUNCERN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado Campus do IFRN, localizado em Natal/RN, realizou a contratação, para as suas dependências, de uma empresa de vigilância armada Não Optante pelo Simples Nacional, cujo domicílio tributário é o Município de Parnamirim/RN. No uso das suas atribuições, o Técnico de Contabilidade daquele Campus ao se deparar com a Nota Fiscal emitida pela empresa para a realização da liquidação e pagamento deverá proceder

Gabarito: A

Aqui o ponto central é descobrir onde o ISS é devido. Pela regra da LC 116/2003, o ISS costuma ser devido no local do estabelecimento do prestador, mas há exceções. Uma dessas exceções é justamente para os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento: nesses casos, o imposto é devido no local da prestação do serviço, nos termos do art. 3º, XIII, da LC 116/2003. Traduzindo para a vida real: se a empresa de vigilância armada prestou o serviço nas dependências do Campus em Natal/RN, o ISS pertence ao Município de Natal, e não ao município onde a empresa tem domicílio tributário. O domicílio da empresa em Parnamirim não manda aqui, porque a lei desloca a competência para o local onde o serviço aconteceu. Além disso, como a empresa é não optante pelo Simples Nacional, não há a trava típica do regime simplificado que costuma mudar a forma de retenção. Então o tomador do serviço, ao fazer a liquidação e o pagamento, deve reter o ISS devido ao município competente, que neste caso é Natal. Por isso o gabarito A está correto: a retenção tributária do ISS deve ser feita em favor do Município de Natal/RN. É exatamente a aplicação clássica da regra do local da prestação para serviços de vigilância, que a banca adora cobrar com o endereço da empresa tentando te distrair.

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