Em 20 de dezembro de 2021, o Município de Guamaré/RN publicou lei majorando a base de cálculo do seu Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, sem fixar data específica para a vigência da alteração. Nessa situação hipotética, considerando as disposições constitucionais e legais sobre os limites do poder de tributar, a cobrança do imposto com a nova base de cálculo poderia ser feita a partir de
- A)1º de janeiro de 2022.
Alternativa juridicamente defensável pela exceção constitucional à noventena do IPTU, mas não foi a chave oficial definitiva.
- B)20 de março de 2022.
Incorreta no gabarito: aplicaria noventena, afastada para base de cálculo do IPTU.
- C)1º de janeiro de 2023.
Correta conforme gabarito definitivo FUNCERN.
- D)21 de dezembro de 2021.
Incorreta: não se cobra no mesmo exercício da publicação da lei majoradora.
Gabarito: C
O gabarito definitivo FUNCERN marcou C. Há ressalva: a majoração da base do IPTU é exceção à noventena, mas a resposta registrada segue a chave oficial.