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Direito Tributário · FUNCERN · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos do Código Tributário Nacional, o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago, indevidamente, é

Gabarito: A

Quando o contribuinte paga tributo indevidamente, ele pode pedir a restituição do que foi pago a maior ou sem dever. Se a Administração negar esse pedido por decisão administrativa definitiva, o CTN abre uma nova via: a ação anulatória dessa decisão. E aqui entra o detalhe que a banca adora cobrar: o prazo prescricional não é o mesmo da repetição do indébito em geral, mas sim de 2 anos, conforme o art. 169 do CTN. Em outras palavras, se a decisão administrativa negou a restituição, o contribuinte não pode ficar esperando indefinidamente. O Código é direto: a ação anulatória deve ser proposta em até 2 anos, contados da decisão administrativa definitiva. É aquele tipo de prazo curto que costuma pegar muita gente no impulso da prova. Por isso, o gabarito é a letra A. A regra específica do art. 169 do CTN prevalece exatamente para esse caso: decisão administrativa que denega a restituição de tributo pago indevidamente. Não confunda com outros prazos do CTN, porque aqui a pergunta não fala de lançamento nem de compensação, mas de anulação da negativa administrativa de restituição. Resumo de prova: tributo pago indevidamente, pedido negado na esfera administrativa, ação anulatória em 2 anos. Simples, seco e muito cobrável.

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