Após o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de IPTU, um Procurador do Município verificou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a qual instruiu o feito executivo, apresentava erro quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, apontando como devedor pessoa alheia à relação jurídica tributária. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, o Procurador Municipal
- A)não poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução.
Correta conforme gabarito definitivo FUNCERN e Súmula 392/STJ.
- B)poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução a qualquer tempo.
Incorreta: a súmula veda a modificação do sujeito passivo.
- C)poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução até a decisão de primeira instância.
Incorreta: mesmo antes da primeira instância, não cabe alterar o sujeito passivo.
- D)poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução até a decisão de segunda instância.
Incorreta: a vedação independe de aguardar segunda instância.
Gabarito: A
A Súmula 392 do STJ permite substituição da CDA até a sentença de embargos para erro material ou formal, mas veda modificar o sujeito passivo da execução.