Considere que, em 01 de outubro de 2022, um determinado município publicou os instrumentos normativos a seguir: I – Decreto executivo atualizando a base de cálculo do IPTU; II – Lei aumentando a alíquota do ISSQN, com entrada em vigor em 30 dias; III– Lei reduzindo a alíquota do ITBI, com entrada em vigor em 45 dias. Considerando o que dispõe o Código Tributário Nacional, além dos entendimentos dos tribunais superiores sobre princípios, vigência e aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que:
- A)o Decreto executivo não tem validade, haja vista que, pelo princípio da legalidade, os tributos só podem ser instituídos, majorados ou atualizados por lei em sentido estrito.
Incorreta. A atualização monetária da base de cálculo do IPTU por decreto e admitida dentro dos limites de correcao monetária; majoracao real exigiria lei.
- B)a nova alíquota do ITBI começará a produzir efeitos em 01 de janeiro de 2023, em obediência aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Incorreta. A redução de aliquota do ITBI não precisa observar anterioridade anual nem noventena, pois essas garantias protegem contra instituicao ou aumento de tributo.
- C)a lei mais benéfica ao contribuinte deverá ser aplicada retroativamente, se, em março de 2023, a fazenda municipal realizar lançamento de ofício do ITBI relativo a um fato gerador ocorrido em setembro de 2022.
Incorreta. Lei tributaria mais benefica ao contribuinte não retroage automaticamente para reduzir tributo de fato gerador anterior; a retroatividade benigna do CTN e limitada, especialmente em matéria sancionatoria.
- D)a lei que aumentou a alíquota do ISSQN, durante o mês de dezembro de 2022, é uma lei vigente, porém ainda não eficaz, em virtude da obediência aos princípios da anualidade e noventena.
Correta. Em dezembro de 2022 a lei que aumentou o ISS já estava vigente, mas ainda sem eficacia para cobrança da aliquota majorada por causa da anterioridade anual e nonagesimal.
Gabarito: D
A lei tributaria pode entrar em vigor antes de poder produzir efeitos de cobrança. Em regra, lei que institui ou majora tributo deve observar a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Assim, uma lei municipal publicada em 1º/10/2022, com vigência em 30 dias, aumentando o ISSQN, já esta vigente em dezembro de 2022, mas sua eficacia para cobrar a nova aliquota fica adiada até o exercício seguinte e após o prazo mínimo de 90 dias. Reducoes de tributo, como a do ITBI, não se submetem a anterioridade como garantia contra aumento.