De acordo com o Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
- A)definição do sujeito passivo da obrigação tributária.
Errada, porque a definição do sujeito passivo não está entre as hipóteses do art. 111 do CTN que exigem interpretação literal.
- B)fato gerador da obrigação tributária.
Errada, porque fato gerador é conceito essencial da obrigação tributária, mas não é o tema listado pelo CTN para interpretação literal.
- C)prescrição e decadência.
Errada, porque prescrição e decadência são institutos importantes, mas o art. 111 não manda interpretá-los literalmente nessa formulação.
- D)suspensão do crédito tributário.
Certa, porque o art. 111 do CTN determina interpretação literal da legislação que disponha sobre suspensão do crédito tributário.
Gabarito: D
O CTN tem uma regra de interpretação bem clássica: em certos assuntos, a lei tributária não aceita muita criatividade interpretativa. É o famoso art. 111, que manda interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre isenção, suspensão ou exclusão do crédito tributário, entre outros casos específicos. Aqui mora a chave da questão: quando o CTN fala em interpretação literal, ele está tratando de hipóteses em que o intérprete deve ser mais restritivo, sem ampliar o benefício ou a exceção por analogia. Isso faz sentido porque essas regras mexem diretamente com a arrecadação e com situações excepcionais do crédito tributário. Por isso, a alternativa D está correta. A suspensão do crédito tributário é exatamente um dos temas listados no art. 111 do CTN. Então, se a lei tratar desse assunto, a leitura deve ser literal, sem esticar o sentido do texto para alcançar situações não previstas. Resumo de prova: se a banca falar em interpretação literal no CTN, pense logo no art. 111. É uma regra muito cobrada e costuma aparecer misturada com isenção, exclusão e suspensão do crédito tributário.