Acerca das disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional a respeito do Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que esse imposto
- A)tem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Correta: o art. 29 do CTN indica como contribuinte do ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
- B)possui alíquotas fixas, em virtude do princípio da isonomia tributária.
Errada: o ITR não tem alíquotas fixas, pois sua estrutura é progressiva e extrafiscal.
- C)é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, configurando delegação da competência tributária da União para o Município.
Errada: a competência tributária da União não é delegada ao Município, apenas podem ser atribuídas funções de fiscalização e cobrança, nos termos constitucionais.
- D)é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que, assim optarem, na forma da lei, razão pela qual eles receberão 75% do produto da arrecadação desse imposto.
Errada: além de não haver delegação de competência, a fração indicada da arrecadação está incorreta.
Gabarito: A
O ITR, ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um imposto federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal. A lógica dele é simples: quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural entra no radar do Fisco. No CTN, isso aparece de forma bem direta no art. 29, que define exatamente o sujeito passivo do tributo. Por isso, a alternativa A está correta: o contribuinte do ITR pode ser o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Repare que a lei não limita a cobrança só ao dono formal, porque o sistema tributário gosta de alcançar quem realmente está ligado ao imóvel rural em termos jurídicos. Já as alíquotas do ITR não são fixas. Elas são progressivas e tendem a variar conforme o grau de utilização da propriedade, justamente para desestimular terras improdutivas. Então, se a questão falar em alíquota fixa por isonomia, desconfie: aqui a ideia é quase o oposto, com função extrafiscal bem marcada. Quanto à fiscalização e à cobrança pelos Municípios, isso não significa delegação de competência tributária da União. A competência continua sendo federal; o que pode ocorrer é a atribuição de funções de fiscalização e arrecadação, na forma da Constituição e da lei. E a parte sobre repartição da arrecadação também não bate com 75%, então esse número é uma armadilha clássica.