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Direito Tributário · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca das disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional a respeito do Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que esse imposto

Gabarito: A

O ITR, ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um imposto federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal. A lógica dele é simples: quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural entra no radar do Fisco. No CTN, isso aparece de forma bem direta no art. 29, que define exatamente o sujeito passivo do tributo. Por isso, a alternativa A está correta: o contribuinte do ITR pode ser o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Repare que a lei não limita a cobrança só ao dono formal, porque o sistema tributário gosta de alcançar quem realmente está ligado ao imóvel rural em termos jurídicos. Já as alíquotas do ITR não são fixas. Elas são progressivas e tendem a variar conforme o grau de utilização da propriedade, justamente para desestimular terras improdutivas. Então, se a questão falar em alíquota fixa por isonomia, desconfie: aqui a ideia é quase o oposto, com função extrafiscal bem marcada. Quanto à fiscalização e à cobrança pelos Municípios, isso não significa delegação de competência tributária da União. A competência continua sendo federal; o que pode ocorrer é a atribuição de funções de fiscalização e arrecadação, na forma da Constituição e da lei. E a parte sobre repartição da arrecadação também não bate com 75%, então esse número é uma armadilha clássica.

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