De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ocorre a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios, sobre a prestação de
- A)serviços de comunicação.
Errada, porque serviços de comunicação são tributados pelo ICMS, e não pelo ISSQN.
- B)serviços para o exterior.
Errada, porque a exportação de serviços, em regra, não sofre incidência de ISS conforme a LC 116/2003.
- C)serviços de transporte intermunicipal.
Errada, porque o transporte intermunicipal é hipótese de incidência do ICMS, não do ISSQN.
- D)serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Certa, porque serviços de saúde, assistência médica e congêneres estão na lista de serviços sujeitos ao ISSQN na LC 116/2003.
Gabarito: D
O ISSQN é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, nos termos do art. 156, III, da Constituição e da LC 116/2003. A lógica aqui é simples: se o serviço estiver na lista anexa da lei complementar, em regra pode haver incidência do ISS, desde que não seja hipótese de imunidade, exportação de serviços ou outra exclusão legal. Na questão, a banca quer saber qual prestação sofre incidência de ISSQN. Os serviços de saúde, assistência médica e congêneres aparecem expressamente na lista de serviços tributáveis da LC 116/2003, no item 4. Então, quando você vê consulta, clínica, laboratório, atendimento médico e afins, acende a luz do ISS municipal. Já serviços de comunicação e transporte intermunicipal não entram no ISS, porque têm tributação própria: comunicação e transporte interestadual e intermunicipal são fatos geradores do ICMS, imposto estadual. E serviços para o exterior, em regra, não sofrem ISS, pois a exportação de serviços é afastada pela legislação complementar. Portanto, o gabarito correto é a letra D, porque os serviços de saúde, assistência médica e congêneres são expressamente alcançados pelo ISSQN na legislação de regência.