De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é uma prestação
- A)considerada voluntária.
Errada, porque o tributo é prestação compulsória, e não voluntária, nos termos do art. 3º do CTN.
- B)que constitua sanção por ato ilícito.
Errada, porque tributo não se confunde com multa; ele não pode constituir sanção por ato ilícito.
- C)em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
Certa, pois o art. 3º do CTN define tributo como prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
- D)cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Errada, porque a cobrança do tributo é atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária.
Gabarito: C
O Código Tributário Nacional, no art. 3º, traz a definição clássica de tributo: ele é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, o truque é lembrar que tributo não nasce da vontade do contribuinte e também não pode ser punição por infração. Ele existe para arrecadar, não para castigar. Por isso, a alternativa C está correta: o CTN diz expressamente que tributo é prestação "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir". Isso significa que, em regra, a obrigação tributária é expressa em dinheiro, ainda que a lei admita situações em que o valor possa ser representado economicamente de outra forma prevista em lei. As demais alternativas caem em pegadinhas muito comuns. Tributo não é voluntário, porque é compulsório. Também não é sanção por ato ilícito, porque isso é característica de multa. E a cobrança não ocorre por atividade discricionária, mas por atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, o agente público não escolhe se cobra ou não cobra: ele aplica a lei.