A Constituição federal de 1998 delimitou quais são as manifestações de riqueza dos contribuintes que acarretam na possibilidade de instituição e cobrança de imposto por cada ente político, tendo destacado a competência privativa de cada um para instituição do respectivo imposto. Com base nessa informação, assinale a assertiva que evidencia uma competência tributária privativa da União e outra dos Municípios, respectivamente:
- A)importação de produtos estrangeiros; propriedade de veículos automotores.
Errada, porque importação de produtos estrangeiros é imposto da União, mas propriedade de veículos automotores é imposto dos Estados, não dos Municípios.
- B)operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Certa, porque operações de crédito, câmbio e seguro correspondem ao IOF da União, e a transmissão inter vivos de bens imóveis corresponde ao ITBI dos Municípios.
- C)propriedade predial e territorial urbana; transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque propriedade predial e territorial urbana é IPTU, imposto municipal, e transmissão causa mortis e doação é ITCMD, imposto estadual.
- D)serviços de qualquer natureza; propriedade de veículos automotores.
Errada, porque serviços de qualquer natureza é ISS, imposto municipal, e propriedade de veículos automotores é IPVA, imposto estadual.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 distribui, de forma privativa, a competência para instituir impostos entre os entes federativos. Em prova, isso costuma aparecer como uma associação entre o fato gerador e o ente que pode cobrar o tributo. A União tem, por exemplo, impostos como II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF; já os Municípios, entre outros, cobram IPTU, ITBI e ISS, conforme os arts. 153 e 156 da CF/88. O ponto central aqui é identificar dois impostos de entes diferentes, na ordem pedida pela questão. A União pode instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, que é o IOF, previsto no art. 153, V, da Constituição. Já os Municípios podem instituir o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, que é o ITBI, previsto no art. 156, II. Perceba que a banca não quer qualquer imposto da União e qualquer imposto municipal, mas sim os que aparecem exatamente na sequência pedida. Isso é clássico de questão de competência tributária: você precisa reconhecer o nome do imposto e o ente competente sem se deixar levar por palavras parecidas. Então, o gabarito é a letra B porque ela traz, respectivamente, um imposto da União e um imposto dos Municípios, ambos corretamente previstos na Constituição.