De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional) em seu Art. 180, afirma que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. E em seu Art. 181 mostra as situações em que a anistia poderá ser concedida, em caráter geral e limitadamente. Com base nesses artigos do CTN, assinale a assertiva que contém um caso em que NÃO corresponde a uma aplicação da anistia em caráter limitado.
- A)às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
Está correta como hipótese de anistia limitada, porque o CTN admite anistia para infrações relativas a determinado tributo.
- B)às infrações punidas com penalidades pecuniárias por qual quer montante, não conjugadas com penalidades de outra natureza.
Está errada, porque a redação não corresponde fielmente à hipótese do art. 181 do CTN, que exige penalidades pecuniárias não conjugadas com outras de natureza diversa.
- C)a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Está correta, pois o CTN permite anistia limitada a determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições peculiares.
- D)sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Está correta, já que o art. 181 autoriza anistia condicionada ao pagamento do tributo no prazo fixado pela lei concessiva ou pela autoridade administrativa.
Gabarito: B
A anistia, no CTN, é um favor fiscal que perdoa infrações tributárias cometidas antes da lei que a concede. O ponto central aqui é o art. 181 do CTN: ele permite que a anistia seja concedida de forma geral ou de forma limitada, mas nessa modalidade limitada a lei precisa escolher critérios específicos, como tipo de infração, região, valor da penalidade ou condição de pagamento. Quando a banca fala em anistia limitada, ela quer que você reconheça os recortes que o próprio CTN autoriza. Em outras palavras: a lei não pode fazer anistia de qualquer jeito, no improviso. Ela precisa enquadrar a situação em uma das hipóteses do art. 181. No caso da alternativa B, há uma pegadinha importante: o CTN fala em penalidades pecuniárias de qualquer montante, desde que não estejam conjugadas com penalidades de outra natureza. A formulação da questão troca a lógica legal e acaba fugindo do modelo do art. 181, por isso ela não corresponde corretamente à anistia em caráter limitado. Resumo de prova: anistia é perdão de infração passada, e a versão limitada depende de recorte legal expresso. Se a alternativa não bate com uma das hipóteses do art. 181, ela cai fora sem dó.