O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 5° prevê as seguintes espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. O CTN também evidencia que a obrigação tributária de pagar um tributo nasce a partir da prática do seu fato gerado. Assinale a assertiva que apresenta um exemplo de fato gerador para a cobrança da taxa.
- A)Serviço de coleta de lixo.
Correta, porque o serviço de coleta de lixo domiciliar é exemplo clássico de serviço específico e divisível, apto a justificar a cobrança de taxa.
- B)Construção de obra pública que acarretará em valorização de imóveis particulares.
Errada, porque valorização de imóveis por obra pública caracteriza contribuição de melhoria, não taxa.
- C)Serviço de segurança pública.
Errada, porque segurança pública é serviço geral e indivisível, custeado por impostos, não por taxa.
- D)Serviço de iluminação pública.
Errada, porque iluminação pública não é fato gerador de taxa; em regra, sua cobrança se relaciona à contribuição para o custeio da iluminação pública.
Gabarito: A
A taxa é tributo cobrado quando o poder público presta ao contribuinte um serviço público específico e divisível, ou quando exerce o poder de polícia. Isso está no art. 77 do CTN, que complementa o art. 5 do CTN ao lembrar as espécies tributárias clássicas. Em prova, a palavra-chave é essa: a taxa não nasce de uma obra nem de uma atividade geral do Estado, mas de um serviço individualizável ou de fiscalização. No caso da coleta de lixo, o exemplo clássico de taxa é o serviço de coleta domiciliar de lixo, porque ele é específico e divisível, isto é, dá para identificar o serviço prestado ao imóvel ou ao contribuinte. O STF admite essa cobrança em hipóteses de coleta de lixo domiciliar, justamente por não se tratar de serviço geral e indiscriminado. Então, quando a banca fala em fato gerador de taxa, esse é o tipo de serviço que você deve procurar. Já serviços como segurança pública e iluminação pública costumam ser bancados por impostos ou por contribuição própria, porque beneficiam a coletividade de forma geral, sem a divisibilidade exigida para a taxa. E obra pública que valoriza imóveis particulares é o retrato clássico da contribuição de melhoria, não de taxa. Ou seja: obra valoriza? Olhe para a contribuição de melhoria. Serviço específico e divisível? Pense em taxa. Por isso, a alternativa A está correta: a coleta de lixo, quando configurada como serviço específico e divisível, é fato gerador típico de taxa, nos termos do art. 77 do CTN.