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Direito Tributário · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A CF/188 em seu art. 156 trata sobre a competência tributária dos municípios. Com base nessa norma, assinale a alternativa que NÃO caracteriza uma competência tributária dos municípios, instituir imposto sobre:

Gabarito: B

O art. 156 da Constituição Federal de 1988 lista os impostos de competência dos municípios. Na prática, é o famoso trio que costuma aparecer em prova: IPTU, ITBI e ISS. Se a alternativa fala de algo fora dessa lista, o município não pode instituir esse imposto por competência própria. O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, o ITBI sobre a transmissão onerosa de bens imóveis inter vivos, e o ISS sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar. Esses três estão no coração da competência municipal e são cobrados direto em questões objetivas, quase como se a banca tivesse um carinho especial por eles. A letra B está correta como resposta porque renda e proventos de qualquer natureza não são imposto municipal. Esse tributo é o Imposto de Renda, de competência da União, previsto no art. 153, III, da CF/88. Ou seja: o município não pode sair cobrando IR, por mais que a ideia pareça tentadora para quem gosta de aumentar arrecadação. Então, a lógica da questão é simples: identificar o rol do art. 156 e perceber o intruso. Se o imposto estiver ligado a patrimônio urbano, transmissão imobiliária onerosa ou serviços, pense em município. Se estiver ligado à renda, pense em União.

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