O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 134 trata sobre a responsabilidade tributário de terceiros, que se interpreta da seguinte forma: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a norma cita terceiros que poderão responder solidariamente. Assinale corretamente assertiva que NÃO apresenta de forma expressa um responsável solidário ao débito tributário de terceiro.
- A)os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
Correta em relação ao art. 134 do CTN, que prevê os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores.
- B)os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
Correta, pois o CTN prevê a პასუხისმგabilidade dos tabeliães, escrivães e demais serventuários pelos tributos relativos aos atos praticados em razão do ofício.
- C)os sócios, exceto, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Errada, porque o CTN menciona os sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas, e a palavra "exceto" altera o sentido legal.
- D)o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
Correta, já que o art. 134 inclui o síndico e o comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
Gabarito: C
O art. 134 do CTN trata da responsabilidade de terceiros quando não for possível cobrar o tributo do contribuinte principal. A ideia é simples: a lei aponta certas pessoas que, por estarem ligadas ao fato gerador ou à gestão do patrimônio, podem acabar respondendo pelo débito se houver impossibilidade de exigência do contribuinte. Não é qualquer terceiro, e a cobrança depende dos termos exatos da lei. Esse artigo lista hipóteses bem específicas, como os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores, os tabeliães e serventuários pelos atos praticados em razão do ofício, e o síndico ou comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você leu com atenção, porque o detalhe muda tudo. No caso da alternativa C, o problema está justamente na redação: o CTN fala em responsabilidade dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, sem esse “exceto”. Ao inserir essa ressalva, a assertiva deixa de reproduzir de forma expressa a hipótese legal. Por isso, ela é a incorreta e é o gabarito da questão. Resumo de prova: em responsabilidade tributária, leia o texto literalmente. No CTN, um “não”, um “exceto” ou um “somente” fora do lugar já derruba a questão.