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Direito Tributário · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 134 trata sobre a responsabilidade tributário de terceiros, que se interpreta da seguinte forma: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a norma cita terceiros que poderão responder solidariamente. Assinale corretamente assertiva que NÃO apresenta de forma expressa um responsável solidário ao débito tributário de terceiro.

Gabarito: C

O art. 134 do CTN trata da responsabilidade de terceiros quando não for possível cobrar o tributo do contribuinte principal. A ideia é simples: a lei aponta certas pessoas que, por estarem ligadas ao fato gerador ou à gestão do patrimônio, podem acabar respondendo pelo débito se houver impossibilidade de exigência do contribuinte. Não é qualquer terceiro, e a cobrança depende dos termos exatos da lei. Esse artigo lista hipóteses bem específicas, como os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores, os tabeliães e serventuários pelos atos praticados em razão do ofício, e o síndico ou comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você leu com atenção, porque o detalhe muda tudo. No caso da alternativa C, o problema está justamente na redação: o CTN fala em responsabilidade dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, sem esse “exceto”. Ao inserir essa ressalva, a assertiva deixa de reproduzir de forma expressa a hipótese legal. Por isso, ela é a incorreta e é o gabarito da questão. Resumo de prova: em responsabilidade tributária, leia o texto literalmente. No CTN, um “não”, um “exceto” ou um “somente” fora do lugar já derruba a questão.

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