Conforme o CTN (Código Tributário Nacional) a obrigação tributária de pagar um tributo nasce a partir da prática do seu fato gerador previsto em lei. Com o lançamento, o crédito tributário é constituído e exigível. No entanto, há casos em que é possível suspender a cobrança do crédito tributário. Nesse sentido, assinale a assertiva que NÃO caracteriza um tipo de suspensão do crédito tributário.
- A)Moratória.
Correta como hipótese de suspensão, pois a moratória está expressamente prevista no art. 151, I, do CTN.
- B)as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Correta como hipótese de suspensão, porque reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN.
- C)a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Correta como hipótese de suspensão, já que a concessão de liminar ou tutela antecipada em ação judicial suspende a cobrança, conforme o art. 151, IV e V, do CTN.
- D)Isenção e imunidade.
Errada, porque isenção e imunidade não suspendem o crédito tributário; elas afastam ou impedem a própria tributação, e não apenas a cobrança.
Gabarito: D
No CTN, a regra é simples: o tributo nasce com o fato gerador, o lançamento constitui o crédito tributário e, em princípio, ele já pode ser cobrado. Mas o próprio Código prevê situações em que essa cobrança fica suspensa, como uma espécie de 'freio de mão' jurídico. Essas hipóteses estão no art. 151 do CTN e incluem, entre outras, a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e recursos administrativos, a concessão de liminar ou tutela antecipada e a liminar em mandado de segurança. Perceba o detalhe importante: suspensão da exigibilidade não apaga o crédito, só impede sua cobrança enquanto durar a causa suspensiva. É por isso que o tributo continua existindo no mundo jurídico, mas o Fisco não pode exigir naquele momento. A alternativa D é a correta porque isenção e imunidade não são causas de suspensão do crédito tributário. Elas atuam antes, na própria incidência ou na exclusão do tributo, retirando a obrigação de pagar em determinadas situações. Em outras palavras: suspensão congela; isenção e imunidade afastam a tributação. O CTN trata disso em regras diferentes, especialmente nos arts. 175 e seguintes, enquanto a suspensão da exigibilidade está no art. 151.