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Direito Tributário · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme o CTN (Código Tributário Nacional) a obrigação tributária de pagar um tributo nasce a partir da prática do seu fato gerador previsto em lei. Com o lançamento, o crédito tributário é constituído e exigível. No entanto, há casos em que é possível suspender a cobrança do crédito tributário. Nesse sentido, assinale a assertiva que NÃO caracteriza um tipo de suspensão do crédito tributário.

Gabarito: D

No CTN, a regra é simples: o tributo nasce com o fato gerador, o lançamento constitui o crédito tributário e, em princípio, ele já pode ser cobrado. Mas o próprio Código prevê situações em que essa cobrança fica suspensa, como uma espécie de 'freio de mão' jurídico. Essas hipóteses estão no art. 151 do CTN e incluem, entre outras, a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e recursos administrativos, a concessão de liminar ou tutela antecipada e a liminar em mandado de segurança. Perceba o detalhe importante: suspensão da exigibilidade não apaga o crédito, só impede sua cobrança enquanto durar a causa suspensiva. É por isso que o tributo continua existindo no mundo jurídico, mas o Fisco não pode exigir naquele momento. A alternativa D é a correta porque isenção e imunidade não são causas de suspensão do crédito tributário. Elas atuam antes, na própria incidência ou na exclusão do tributo, retirando a obrigação de pagar em determinadas situações. Em outras palavras: suspensão congela; isenção e imunidade afastam a tributação. O CTN trata disso em regras diferentes, especialmente nos arts. 175 e seguintes, enquanto a suspensão da exigibilidade está no art. 151.

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