Sobre as normas gerais de Direito Tributário, previstas no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:
- A)A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
Certa: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, nos termos do art. 126 do CTN.
- B)A responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável.
Errada: a responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável, conforme o art. 136 do CTN.
- C)O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Certa: o lançamento se reporta à data do fato gerador e se rege pela lei vigente naquele momento, como diz o art. 144 do CTN.
- D)São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Certa: há solidariedade entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou conceitos bem comuns do CTN: capacidade tributária, lançamento, solidariedade e responsabilidade por infrações. O segredo é lembrar que o Código tem várias regras “objetivas”, ou seja, não depende do seu estado de espírito para funcionar. A capacidade tributária passiva, por exemplo, pode recair até sobre quem não tem capacidade civil, porque o CTN separa bem a relação tributária da capacidade civil (art. 126).