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Direito Tributário · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Tião da Silva é devedor de determinado tributo, e obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos à execução fiscal, Tião poderá alegar:

Gabarito: A

Quando o contribuinte parcela o débito tributário e cumpre as parcelas, a exigibilidade do crédito fica suspensa. Isso está no art. 151, VI, do CTN. Em outras palavras: o Fisco até pode ter o crédito, mas não pode exigi-lo judicialmente enquanto o parcelamento estiver válido e em dia. Por isso, se mesmo assim a Fazenda ajuizar ou prosseguir com execução fiscal, o devedor pode alegar a carência da execução, porque falta um pressuposto para a cobrança naquele momento: a exigibilidade do crédito. A execução não se apaga por mágica, mas fica sem condição de andar enquanto durar a suspensão. É comum confundir parcelamento com novação, mas isso não acontece aqui. O parcelamento não transforma a dívida tributária em outra coisa, nem elimina sua natureza tributária. Ele apenas abre uma forma de pagamento e suspende a exigibilidade. Então o gabarito é a letra A: com o crédito suspenso, a execução fiscal não deve prosseguir contra quem está pagando corretamente o parcelamento.

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