Tião da Silva é devedor de determinado tributo, e obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos à execução fiscal, Tião poderá alegar:
- A)A carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Certa: o parcelamento regular suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que impede a execução fiscal naquele momento.
- B)A carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
Errada: parcelamento não gera novação nem faz a dívida perder sua natureza tributária.
- C)A improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
Errada: pagamento parcial não torna o título ilíquido; no máximo reduz o saldo, mas não invalida a cobrança do restante.
- D)O reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
Errada: a existência de saldo devedor não autoriza prosseguimento da execução durante a suspensão da exigibilidade.
Gabarito: A
Quando o contribuinte parcela o débito tributário e cumpre as parcelas, a exigibilidade do crédito fica suspensa. Isso está no art. 151, VI, do CTN. Em outras palavras: o Fisco até pode ter o crédito, mas não pode exigi-lo judicialmente enquanto o parcelamento estiver válido e em dia. Por isso, se mesmo assim a Fazenda ajuizar ou prosseguir com execução fiscal, o devedor pode alegar a carência da execução, porque falta um pressuposto para a cobrança naquele momento: a exigibilidade do crédito. A execução não se apaga por mágica, mas fica sem condição de andar enquanto durar a suspensão. É comum confundir parcelamento com novação, mas isso não acontece aqui. O parcelamento não transforma a dívida tributária em outra coisa, nem elimina sua natureza tributária. Ele apenas abre uma forma de pagamento e suspende a exigibilidade. Então o gabarito é a letra A: com o crédito suspenso, a execução fiscal não deve prosseguir contra quem está pagando corretamente o parcelamento.