Xenônio da Silva é proprietário de um sítio, local destinado ao lazer, na área de expansão urbana, com base em lei municipal específica, na região de Lavras. A área é dotada de rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam próximos escolas e hospitais públicos. Neste caso, é CORRETO afirmar que Xenônio deve pagar o seguinte imposto:
- A)O IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.
Correta: área de expansão urbana com lei municipal específica e melhoramentos públicos autoriza a incidência de IPTU.
- B)O IPTU, por ser sítio, explorado para fins empresariais.
Errada: o fato de ser sítio e ser usado para lazer não transforma automaticamente o imóvel em hipótese de IPTU por exploração empresarial.
- C)O ITR, por não haver escola ou hospital próximos a menos de 3km do imóvel.
Errada: a falta de escola ou hospital próximos não é requisito legal para afastar o IPTU nem para impor ITR.
- D)O ITR, por ser sítio, não inserido em área urbana.
Errada: o imóvel está em área de expansão urbana definida por lei municipal, então não pode ser tratado como se estivesse fora da zona urbana.
Gabarito: A
Aqui a chave da questão está em saber se o imóvel entra na lógica urbana ou rural para fins de imposto. O IPTU incide sobre propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado na zona urbana do município, e o CTN, no art. 32, ainda deixa claro que a lei municipal pode equiparar a área de expansão urbana à zona urbana, desde que haja melhoramentos públicos mínimos. No enunciado, o sítio está em área de expansão urbana, com lei municipal específica, e ainda conta com rede de água, iluminação pública e esgotamento sanitário mantidos pelo município. Ou seja, o cenário grita IPTU. Não importa o nome simpático de "sítio" nem o fato de ser usado para lazer: o que manda, aqui, é a localização e a disciplina legal do imóvel. O ITR fica para imóvel localizado fora da zona urbana do município, em área rural. A ausência de escola ou hospital próximos não altera isso, porque o CTN não exige esse tipo de equipamento para caracterizar zona urbana. O que interessa são os melhoramentos previstos em lei e no art. 32 do CTN, como rede de água, iluminação, esgoto, pavimentação e similares. Por isso, o gabarito A está correto: sendo área de expansão urbana, com lei municipal específica e melhoramentos públicos, o imposto devido é o IPTU. A jurisprudência do STJ segue essa linha ao prestigiar o critério legal-urbanístico, e não a simples aparência rural do imóvel.