Em face de tributo sujeito à homologação, a empresa Pedreira Ltda. declara ao Fisco tributos no valor de R$ 10.000,00. Todavia, em virtude de grave crise econômico-financeira, a empresa acaba não efetuando o pagamento do valor na data do vencimento. Após 2 anos do vencimento, o Fisco inscreve o valor em dívida ativa. Após 6 anos do vencimento, Pedreira Ltda. confessa o débito, aproveitando vantagem tributária outorgada pela legislação, com abatimento do valor devido em 50%, e inicia o processo de parcelamento em 10 parcelas mensais. A empresa paga 6 parcelas corretamente e deixa de pagar as demais. O Fisco rescinde o parcelamento e a Fazenda Pública promove a ação de execução fiscal, visando à cobrança do pelo valor remanescente, considerando o abatimento outorgado pela legislação do parcelamento. Nesse contexto, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que a Fazenda Pública está:
- A)Correta, considerando que a inscrição em dívida ativa e o pedido de parcelamento interromperam o prazo prescricional.
Incorreta. A inscricao em dívida ativa não interrompe o prazo prescricional, e o parcelamento posterior a prescrição não convalida nem revive a cobrança.
- B)Correta, uma vez que a constituição definitiva do crédito tributário se deu no momento da inscrição em dívida ativa.
Incorreta. Em tributo declarado e não pago, a constituição definitiva ocorre com a declaração do contribuinte, não com a inscricao em dívida ativa.
- C)Incorreta, pois deveria cobrar o valor atual da dívida, desconsiderando a vantagem de 50% do parcelamento rescindido, mas abatendo os valores pagos.
Incorreta. A questão central não e apenas recalcular o saldo sem o desconto do parcelamento; segundo o gabarito, a pretensão de cobrança já estava prescrita.
- D)Incorreta, pois o débito está prescrito, e deve devolver as parcelas já pagas pelo contribuinte.
Correta. Como o prazo prescricional já havia transcorrido antes do parcelamento, a Fazenda não pode executar o saldo remanescente, e os pagamentos feitos no parcelamento prescrito devem ser restituiveis conforme a premissa da banca.
Gabarito: D
Nos tributos sujeitos a lancamento por homologacao, a declaração feita pelo contribuinte constitui o crédito tributario, dispensando lancamento de ofício. A prescrição quinquenal para cobrança corre da constituição definitiva; a inscricao em dívida ativa não interrompe a prescrição, e parcelamento feito quando o crédito já esta prescrito não revive a pretensão de cobrança.