A instituição e o aumento de tributo municipal exigem
- A)Decreto Executivo.
Errada, porque decreto executivo não pode instituir nem majorar tributo, já que isso violaria o princípio da legalidade tributária.
- B)Lei.
Certa, porque a instituição e o aumento de tributo exigem lei, conforme o art. 150, I, da Constituição e o art. 97 do CTN.
- C)Plebiscito.
Errada, porque plebiscito não substitui o processo legislativo exigido para criar ou aumentar tributos.
- D)Portaria da Mesa da Câmara Municipal.
Errada, porque portaria é ato administrativo infralegal e não tem força para instituir ou majorar tributos.
Gabarito: B
Quando se fala em criar ou aumentar tributo, a regra no Direito Tributário é bem rígida: precisa de lei. Isso vale também para tributo municipal, porque a competência do Município para instituir seus tributos não afasta a exigência constitucional de legalidade tributária. A base está no art. 150, I, da Constituição, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O CTN reforça isso no art. 97, dizendo que só a lei pode instituir ou majorar tributos, definir fato gerador, base de cálculo, alíquota e outros elementos essenciais. Ou seja: o prefeito não inventa imposto por decreto, nem a Câmara “resolve” por portaria. Na prática, se o enunciado fala em instituição e aumento de tributo municipal, a resposta é lei em sentido formal, normalmente lei ordinária municipal. A exceção é quando a própria Constituição exige lei complementar, mas isso não é a regra geral para tributos municipais comuns. Por isso o gabarito B está correto: tanto a criação quanto o aumento de tributo municipal dependem de lei, e não de ato administrativo ou consulta popular.