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Direito Tributário · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que se aplica, retroativamente, a lei tributária na hipótese de:

Gabarito: B

No Direito Tributário, a regra geral é que a lei não volta no tempo para pegar o contribuinte de surpresa. Mas o CTN traz exceções bem específicas de retroatividade, previstas no art. 106, que funcionam como um "alívio" em hipóteses pontuais. A lógica é simples: se a nova lei for mais benéfica, especialmente em matéria de penalidade, ela pode alcançar fatos passados que ainda não foram definitivamente julgados. É exatamente isso que acontece na alternativa B. O art. 106, II, "c", do CTN, permite a aplicação retroativa da lei tributária a ato ou fato não definitivamente julgado quando a lei posterior comina penalidade menos severa que a vigente ao tempo da prática. Em português claro: se o processo ainda não terminou e a nova lei é mais leve, aplica-se a mais leve. O contribuinte agradece, e o CTN também. Esse dispositivo é uma manifestação do princípio da retroatividade benigna, muito conhecido no Direito Tributário sancionador. Ele vale para penalidades, não para criar cobrança nova nem para piorar a vida do contribuinte depois do fato. Por isso, a banca gosta de misturar a ideia com analogia, extinção do tributo e outras expressões parecidas para ver se você está atento ao texto da lei. Então, a resposta correta é a B porque ela reproduz exatamente a hipótese do art. 106 do CTN: ato não definitivamente julgado + lei nova com penalidade menos severa. O segredo aqui é lembrar que retroatividade, no CTN, é exceção e vem com endereço certo, não vale no modo "qualquer coisa serve".

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