Um Estado da Federação revogou, por lei ordinária publicada em 28 de novembro de 2025, benefício fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que reduzia a carga tributária incidente sobre determinado setor econômico. Com base na revogação, a administração tributária lavrou autos de infração exigindo a diferença de ICMS relativa a operações realizadas no início do mês de janeiro de 2026. Sobre essa exigência tributária, à luz do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)É constitucional, pois a revogação de benefício fiscal somente se submete ao princípio da anterioridade anual e não a nonagesimal, por não configurar criação/majoração de tributo.
Errada: a revogação também se submete à anterioridade nonagesimal quando eleva a carga.
- B)É inconstitucional, pois toda e qualquer revogação de benefício fiscal depende de autorização prévia do CONFAZ, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Errada: a questão não trata de autorização do CONFAZ como fundamento da cobrança específica.
- C)É constitucional, pois a anterioridade tributária protege apenas contra aumentos diretos de alíquota, não se aplicando a hipóteses de revogação de incentivos.
Errada: anterioridade também protege contra aumento indireto por supressão de incentivo.
- D)É inconstitucional, pois, para a revogação do benefício, exige-se lei complementar, violando-se o princípio da legalidade.
Errada: revogação de benefício de ICMS não exige lei complementar nessa formulação.
- E)É inconstitucional, pois a supressão de benefício fiscal, que resulte em aumento indireto da carga tributária, deve observar a anterioridade geral e a nonagesimal.
Correta: a cobrança em janeiro ainda viola a noventena, além da lógica de anterioridade aplicável.
Gabarito: E
A revogação de benefício fiscal que aumenta indiretamente a carga tributária equivale, para fins de anterioridade, a majoração de tributo. Deve respeitar a anterioridade anual e a noventena antes de produzir cobrança maior.