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Direito Tributário · FGV · 2025

Questão comentada de Direito Tributário

Após a constituição definitiva de determinado crédito tributário pela via administrativa, a União procedeu à inscrição deste em dívida ativa, notificando o devedor para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos. Constatada a falta de pagamento do débito no prazo mencionado, a Fazenda Pública comunicou a inscrição em dívida ativa ao Serasa e averbou a certidão de dívida ativa (CDA) junto ao registro de imóveis, tornando os respectivos bens indisponíveis. Nesse cenário, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, é correto afirmar que:

Gabarito: A

O STF validou a comunicação da inscrição em dívida ativa a órgãos de proteção ao crédito e a averbação pré-executória da CDA em registros de bens, como meio de publicidade e proteção de terceiros. Contudo, a indisponibilidade administrativa de bens sem ordem judicial é inconstitucional por violar reserva de jurisdição, contraditório, ampla defesa e propriedade.

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