No final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores de planos de previdência complementar, fixando no Tema 1214 do STF a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. A afirmativa que pode servir como argumento favorável ao Tema 1214 do STF é a seguinte:
- A)o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança somente para o caso do VGBL, visto que é um seguro de vida, enquanto o PGBL é um plano de previdência, não equiparável para efeitos de garantia de risco de morte;
Incorreta: a tese equiparou VGBL e PGBL na hipótese de morte.
- B)o fato de os beneficiários serem previamente designados no contrato do plano de previdência não impede que os valores sejam tributados como herança, pois a designação prévia não descaracteriza a sucessão patrimonial;
Incorreta: a designação prévia do beneficiário reforça a ausência de integração à herança.
- C)o ITCMD deve incidir sobre os valores do PGBL e do VGBL, pois a sucessão patrimonial pressupõe a transferência de bens aos herdeiros, independentemente da natureza do ativo;
Incorreta: a tese do STF é de não incidência do ITCMD.
- D)o STF decidiu que a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência complementar deve ser analisada conforme dispõe a respectiva legislação fiscal, podendo ser cobrada quando os valores não forem caracterizados como seguro de vida de acordo com a literalidade da lei;
Incorreta: o STF fixou tese constitucional de inconstitucionalidade da incidência nessa hipótese.
- E)os planos PGBL e VGBL possuem igualmente uma natureza análoga ao seguro de vida, cujo pagamento se dá diretamente aos beneficiários previamente designados, sem integração ao patrimônio do falecido.
Correta: apresenta o fundamento compatível com a tese do STF.
Gabarito: E
No Tema 1214, o STF afastou o ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários na morte do titular porque tais planos, nessa hipótese, têm natureza análoga a seguro de vida: os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados e não se incorporam ao acervo hereditário.