Acerca do princípio tributário pecunia non olet, que determina a possibilidade de tributação de atividades ilícitas, e considerando a interpretação do Art. 118 do Código Tributário Nacional, avalie as afirmativas a seguir. I. De acordo com o STF, é possível a tributação da renda obtida com atividades ilícitas, pois o pagamento do tributo não é uma sanção, mas uma arrecadação decorrente do lucro percebido, independentemente da fonte geradora. II. Conforme a jurisprudência do STJ, para fins de tributação, deve-se abstrair da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, ainda que tenham objeto ou efeitos ilícitos, devendo ser considerada a expressão econômica do fato. III. Quando as autoridades fiscais flagrarem a prática de atos ilícitos durante a sua execução, como nas hipóteses de contrabando ou descaminho, não deverá ocorrer a tributação, mas a aplicação de penas administrativas, como o perdimento dos bens, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta: a afirmativa II também está correta.
- B)I e II, apenas.
Incorreta: a afirmativa III também está correta no contexto de apreensão/perdimento.
- C)I e III, apenas.
Incorreta: a afirmativa II também está correta.
- D)II e III, apenas.
Incorreta: a afirmativa I também está correta.
- E)I, II e III.
Correta: as três afirmativas são compatíveis com o tema e suas exceções operacionais.
Gabarito: E
O princípio pecunia non olet permite tributar a expressão econômica de rendas ou fatos geradores ainda que a origem seja ilícita, pois tributo não é sanção. O art. 118 do CTN abstrai da validade jurídica dos atos. Entretanto, quando a ilicitude é flagrada na execução e há apreensão/perdimento, como em contrabando ou descaminho, não se completa a importação tributável, prevalecendo o perdimento e sanções cabíveis.