Um contribuinte, após ser notificado de um lançamento de ofício referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital não declarados, apresentou impugnação administrativa tempestiva, questionando a base de cálculo utilizada pela Receita Federal. Durante o trâmite do processo administrativo fiscal, que se estende por três anos até a decisão final desfavorável ao contribuinte, este obtém uma liminar em Mandado de Segurança determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Após o trânsito em julgado da decisão administrativa e a cassação da liminar, a Fazenda Nacional inscreve o débito em Dívida Ativa. Considerando as causas de suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção que analisa os efeitos dos atos praticados.
- A)A impugnação administrativa e a liminar em Mandado de Segurança suspenderam a exigibilidade do crédito, impedindo a fluência do prazo prescricional durante todo o período. A inscrição em Dívida Ativa só foi possível após a decisão administrativa final e a cassação da liminar.
Correta: ambas suspenderam a exigibilidade e impediram a cobrança durante o período.
- B)Apenas a liminar em Mandado de Segurança suspendeu a exigibilidade e a prescrição. A impugnação administrativa não tem efeito suspensivo sobre o prazo prescricional, apenas sobre a exigibilidade para fins de cobrança imediata.
Incorreta: a impugnação administrativa também suspende a exigibilidade.
- C)A impugnação administrativa suspendeu a exigibilidade, mas não o prazo prescricional. A liminar suspendeu tanto a exigibilidade quanto a prescrição. A inscrição em Dívida Ativa só poderia ocorrer após o fim de ambas as causas suspensivas.
Incorreta: separa indevidamente os efeitos prescricionais no contexto descrito.
- D)A impugnação administrativa suspendeu a exigibilidade e o prazo prescricional. A liminar, por ser posterior, interrompeu o prazo prescricional, nos termos do Art. 174 do CTN.
Incorreta: liminar não interrompe prescrição; ela suspende a exigibilidade.
- E)Nem a impugnação nem a liminar suspendem o prazo prescricional, apenas a exigibilidade. O prazo prescricional continuou fluindo e, caso decorridos cinco anos desde a constituição definitiva (após a decisão administrativa), o crédito estará prescrito, mesmo com a inscrição em Dívida Ativa.
Incorreta: as causas do art. 151 impedem a cobrança e obstam a fluência útil da prescrição.
Gabarito: A
Impugnação administrativa tempestiva e liminar em mandado de segurança são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto a exigibilidade está suspensa, a Fazenda não pode promover atos de cobrança, e o prazo prescricional não flui de modo útil para execução; a inscrição em dívida ativa só se torna possível após a constituição definitiva e o fim das causas suspensivas.