A organização não governamental Alfa, entidade beneficente de assistência social, oferece assistência médico-hospitalar a pessoas carentes. Ao adquirir medicamentos, a serem utilizados no exercício de sua atividade regular, houve a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). Ao requerer a restituição do valor do referido imposto à Secretaria de Estado competente, teve o seu pedido indeferido, o que a levou a impetrar mandado de segurança por entender que a decisão administrativa era manifestamente contrária à ordem constitucional. O órgão jurisdicional competente, ao julgar o mandado de segurança, observou, corretamente, que Alfa:
- A)não tem direito à restituição, considerando que a imunidade tributária subjetiva não incide na hipótese;
Correta: a imunidade subjetiva não alcança a entidade como simples contribuinte de fato na aquisição.
- B)tem direito à restituição, pois o ICMS incidiu sobre insumos a serem utilizados em suas atividades finalísticas;
Incorreta: o uso dos insumos em atividade finalística não desloca a sujeição passiva do ICMS.
- C)tem direito à restituição, pois arcará com o impacto financeiro do ICMS, modalidade de imposto indireto;
Incorreta: suportar o impacto financeiro do imposto indireto não basta para restituição.
- D)não tem direito à restituição, pois a ordem constitucional não lhe assegura o direito à imunidade tributária nos bens e serviços que adquira para consumo ou que comercialize;
Incorreta: é ampla demais ao negar imunidade também para situações em que a entidade seja contribuinte de direito.
- E)tem direito à restituição, pois, em razão de suas atividades, há uma correspondência biunívoca entre a imunidade e as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato.
Incorreta: não há correspondência automática entre contribuinte de fato e de direito.
Gabarito: A
A imunidade subjetiva de entidade beneficente protege a entidade quando ela ocupa a posição de contribuinte de direito do imposto. Na compra de mercadorias, o ICMS é devido pelo vendedor; a entidade adquirente é apenas contribuinte de fato, suportando o ônus econômico, o que não gera direito à restituição do imposto indireto.