No que se refere à possibilidade de redirecionamento de execução fiscal por dissolução irregular da pessoa jurídica, ou na presunção de sua ocorrência, assinale a alternativa correta:
- A)Em razão das garantias e privilégios do crédito tributário (art. 183 do CTN), o redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora com poderes de gerência ao tempo do fato gerador da obrigação tributária não paga, regularmente se retirou da empresa e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
Errada. Não basta ter sido gerente apenas no fato gerador se saiu antes da dissolução irregular.
- B)À luz do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o redirecionamento da somente contra o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida.
Errada. A responsabilidade não alcança qualquer sócio sem vínculo de gestão relevante.
- C)Com base no art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ admitiu o redirecionamento da somente em relação ao sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ).
Errada. A regra não exige sempre identidade entre gerente no fato gerador e na dissolução.
- D)A dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e terceiros (disregard of legal entity), mas dada a responsabilidade pessoal por ato ilícito ou violação do contrato social, é possível esse redirecionar a dívida da empresa quando comprovada fraude no abandono de suas atividades, especificamente em relação àqueles que tinham poderes de gerência na área da empresa que cuidava de obrigações tributárias.
Errada. O mero ingresso posterior sem gestão na dissolução não basta.
- E)Em vista do art. 135, III, do CTN, o Tema 981/STJ reconhece a possibilidade de redirecionamento contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Correta. Resume o entendimento do STJ sobre gerente na dissolução, com ou sem gestão no fato gerador.
Gabarito: E
No redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular, o STJ admite responsabilizar o sócio-gerente que administrava a empresa no momento da dissolução, ainda que não fosse gerente no fato gerador. O foco é a conduta ligada ao encerramento irregular.