De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no RE 970821/RS, o diferencial de alíquota consiste no recolhimento, pelo Estado de destino, da diferença entre a alíquota interestadual e a interna, de modo a equilibrar a partilha do ICMS em operações que envolvem entes federados diversos. Acerca do assunto, avalie os itens a seguir. I. Segundo o STF, é constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária do Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos. II. O STF considerou constitucional a cobrança do ICMS-Difal com base na existência de decreto estadual, que regulamenta os dispositivos de Lei Complementar. III. A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional exige, além da previsão em Lei Complementar, a existência de lei estadual em sentido estrito. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta. O item III também está correto.
- B)II, apenas.
Incorreta. O item II é falso, pois decreto não basta como fundamento autônomo da cobrança.
- C)III, apenas.
Incorreta. O item I também está correto.
- D)I e III, apenas.
Correta. Estão corretos os itens I e III.
- E)II e III, apenas.
Incorreta. O item II é falso.
Gabarito: D
O STF admite a cobrança do ICMS-Difal de empresa optante pelo Simples Nacional, inclusive independentemente da posição na cadeia econômica. Porém a exigência deve observar legalidade: além da previsão em lei complementar, é necessária lei estadual em sentido estrito, não mero decreto autônomo.