A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe diversos acréscimos e alterações às premissas originais do projeto de Reforma Tributária. Acerca do tema assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Apesar de toda a lógica da tributação sobre o consumo tomar como referência o princípio da não cumulatividade, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou hipótese de incidência monofásica. ( ) A reforma aprovada criou, para diversas hipóteses, regimes favorecidos, específicos e diferenciados de tributação, com impacto direto nas alíquotas de diferentes setores, produtos e serviços. ( ) Caberá à lei complementar fixar a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F – F – V.
Incorreta. As duas primeiras afirmativas são verdadeiras.
- B)F – V – V
Incorreta. A primeira afirmativa também é verdadeira.
- C)F – F – F.
Incorreta. A primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras.
- D)V – F – V.
Incorreta. A segunda afirmativa é verdadeira.
- E)V – V – F.
Correta. A sequência é V, V, F.
Gabarito: E
A EC 132/2023 preservou a não cumulatividade como eixo, mas admitiu hipóteses específicas de incidência monofásica e diversos regimes favorecidos, específicos ou diferenciados. A alíquota da CBS, porém, não é simplesmente fixada pela lei complementar como se fosse uma alíquota nacional imutável.