Maria, sócia de uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada atuante no setor de comércio a varejo de vestimentas, pretende integralizar as quotas que subscreveu do capital social por meio da transferência de imóvel de sua propriedade. As quotas subscritas por Maria têm valor de R$ 500.000,00, e o imóvel a ser transferido em realização de capital tem valor de mercado a ser declarado na escritura pública de transmissão de R$ 600.000,00 (valor com o qual o Fisco municipal está de acordo). Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das regras de regência do imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), sobre tal transmissão:
- A)poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 500.000,00;
Incorreta: o valor integralizado é protegido pela imunidade.
- B)poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 600.000,00;
Incorreta: não se tributa todo o valor de mercado quando parte realiza capital social.
- C)poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 100.000,00;
Correta: o ITBI pode incidir apenas sobre o excedente de R$ 100.000,00.
- D)poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 50.000,00;
Incorreta: o excedente não é de R$ 50.000,00.
- E)não poderá incidir o ITBI, por ser acobertada por imunidade tributária.
Incorreta: a imunidade não cobre o valor excedente ao capital integralizado.
Gabarito: C
A imunidade de ITBI na integralização de capital alcança o valor do imóvel destinado à realização do capital social, salvo atividade preponderantemente imobiliária. Segundo o STF, o valor que excede o capital integralizado não é coberto pela imunidade; aqui, R$ 100.000,00 excedem as quotas de R$ 500.000,00.