A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE, promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunção, capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais integralmente interpretados por um único artista sergipano, que é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé de serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu-se surpreendida pela exigência de ICMS-importação por parte da Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vista que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito, impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de cobrar qualquer imposto na operação. Diante da situação narrada e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo caso:
- A)conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação teleológica da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela desoneração de suportes materiais importados contendo obras musicais de artistas brasileiros;
Incorreta. A tese atual não desonera suportes materiais importados produzidos fora do Brasil.
- B)denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus;
Incorreta. A imunidade é constitucional, não inconstitucional.
- C)denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro;
Correta. Deve-se denegar a ordem porque a imunidade não alcança discos importados produzidos fora do país.
- D)conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, aplica-se em razão da pessoa do artista brasileiro, dado que se cuida de imunidade subjetiva;
Incorreta. A imunidade não é subjetiva em razão da pessoa do artista.
- E)conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação literal da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, dado que a etapa se revela impossível em discos de vinil.
Incorreta. A exceção de mídias ópticas não torna imune o disco de vinil importado.
Gabarito: C
O STF, no Tema 1083, fixou que a imunidade musical do art. 150, VI, e, da Constituição não se aplica à importação de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra de artista brasileiro.