Considerando a atual redação do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A)Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, em fase de execução.
Errada: a fraude pode surgir desde a inscrição em dívida ativa, não apenas em fase de execução.
- B)Antes de 9/6/2005, data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, bastava a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude à execução fiscal.
Errada: antes da LC 118/2005, não bastava a inscrição em dívida ativa.
- C)O reconhecimento da fraude à execução fiscal depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Errada: não se exige registro da penhora nem prova de má-fé do terceiro.
- D)A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal.
Correta: expressa a presunção absoluta de fraude fiscal quando não há reserva de bens suficientes.
- E)Na hipótese de alienações sucessivas do bem, a presunção de fraude à execução fiscal é relativa e pode ser desconstituída por prova em contrário, quando demonstrada a inequívoca boa-fé do terceiro adquirente do bem alienado.
Errada: a boa-fé do adquirente não afasta, em regra, a presunção absoluta na execução fiscal.
Gabarito: D
Após a LC 118/2005, a fraude à execução fiscal é presumida quando o devedor aliena ou onera bens após a inscrição do crédito em dívida ativa, sem reservar patrimônio suficiente para quitar o débito. O STJ trata essa presunção como absoluta, dispensando prova de má-fé do adquirente ou registro de penhora.