Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre: 1. aeronaves agrícolas; 2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores; 3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural; 4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e 5. tratores usados na produção agrícola. No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade. Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:
- A)1;
Incorreta. Aeronaves agrícolas foram excluídas da incidência.
- B)2;
Incorreta. Balsas de concessionárias de transporte aquaviário estão em exceção constitucional.
- C)3;
Incorreta. Unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás está excluída.
- D)4;
Correta. Embarcação de lazer de pessoa física até 15 pés não está entre as hipóteses constitucionais excluídas.
- E)5.
Incorreta. Tratores usados na produção agrícola estão excluídos.
Gabarito: D
Após a EC 132/2023, o IPVA pode alcançar veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, mas há imunidades para aeronaves agrícolas, embarcações de transporte/serviço ou pesca, plataformas e tratores agrícolas. Embarcação pequena de lazer não está nessa exceção.