Uma sociedade empresária paranaense do setor de tecnologia desenvolveu softwares personalizados para clientes no exterior. Os programas são produzidos no Brasil e entregues digitalmente aos clientes internacionais por meio de servidores online. A sociedade empresária quer saber se, com a futura vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tais operações estarão sujeitas à incidência do novo tributo. Sobre o tema, com base na Lei Complementar nº 214/2025, assinale a afirmativa correta.
- A)As exportações de serviços não estão contempladas pela imunidade ao IBS, que se aplica exclusivamente à exportação de bens tangíveis.
Incorreta: a desoneração das exportações alcança serviços, não apenas bens tangíveis.
- B)A exportação do software será tributada pelo IBS, salvo se envolver bens corpóreos embarcados fisicamente para fora do território nacional.
Incorreta: exportação digital de software/serviço não exige embarque físico de bem corpóreo.
- C)As exportações de bens e serviços estão imunes ao IBS, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 214/2025.
Correta: exportações de bens e serviços são imunes ou desoneradas quanto ao IBS.
- D)A imunidade ao IBS só se aplica às exportações realizadas por sociedades empresárias industriais cadastradas no regime especial de exportadores.
Incorreta: não há limitação a industriais em regime especial.
- E)A operação descrita será tributada pelo IBS, pois o software entregue digitalmente não se enquadra como exportação de bens.
Incorreta: a entrega digital não descaracteriza, por si só, a exportação de serviço/software.
Gabarito: C
O IBS, no modelo da reforma tributária regulamentado pela LC 214/2025, observa a desoneração das exportações. Exportações de bens e serviços, inclusive serviços digitais e software entregue a clientes no exterior, não sofrem incidência do IBS, preservado o tratamento de créditos conforme a lei.