Carlos ingressou como administrador em uma sociedade empresária, em 2015. Em 2019, a sociedade deixou de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel de sua sede administrativa. Carlos se retirou da administração da sociedade empresária em 2021. Em 2022, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal e, após a sociedade empresária não ter sido encontrada no seu domicílio fiscal, foi declarada a sua dissolução irregular. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilização dos sócios, assinale a opção que indica, corretamente, se Carlos poderá ser responsabilizado pela dívida de IPTU relativa ao exercício de 2019.
- A)Não, pois ele não era sócio à época do fato gerador do tributo inadimplido.
Incorreta: a razão decisiva não é simplesmente não ser sócio no fato gerador; administradores também podem responder em certas hipóteses.
- B)Sim, pois o redirecionamento da execução fiscal pode alcançar qualquer sócio ou administrador, independentemente da data de sua saída da sociedade.
Incorreta: o redirecionamento não alcança qualquer administrador independentemente da data e da conduta.
- C)Não, pois Carlos deixou a administração da sociedade antes da declaração de dissolução irregular e, portanto, não é responsável pela dívida tributária.
Correta: Carlos saiu antes da dissolução irregular e não responde por ela.
- D)Sim, pois Carlos não poderia ter se retirado da administração da sociedade deixando dívidas tributárias, caracterizando a sua responsabilidade pessoal.
Incorreta: deixar dívidas tributárias, por si só, não caracteriza responsabilidade pessoal.
- E)Sim, pois o inadimplemento do tributo gera responsabilidade tributária ao administrador à época do fato gerador.
Incorreta: inadimplemento não gera automaticamente responsabilidade do administrador no fato gerador.
Gabarito: C
O mero inadimplemento tributário não gera responsabilidade pessoal do administrador. No redirecionamento por dissolução irregular, o STJ responsabiliza quem tinha poderes de gerência quando ocorreu a dissolução irregular; quem saiu regularmente antes dela, sem lhe dar causa, não responde apenas por ter administrado na época do fato gerador.