Considere a seguinte situação hipotética. O Brasil celebrou um tratado internacional com o país A para evitar a dupla tributação do imposto sobre a renda. O tratado foi aprovado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional e promulgado mediante Decreto do Presidente da República, entrando em vigor em 01/10/2024. O tratado estabelece que os lucros obtidos por uma sociedade empresária residente no Brasil, decorrentes de um estabelecimento permanente situado no país A, podem ser tributados naquele país, mas o Brasil deve conceder um crédito fiscal correspondente ao imposto pago em A, limitado ao imposto brasileiro sobre esses mesmos lucros. Uma Lei Ordinária brasileira posterior (Lei nº 30.000/2025), visando aumentar a arrecadação, revogou a possibilidade de creditamento do imposto pago no exterior prevista no tratado, determinando a tributação integral dos lucros auferidos no exterior, sem qualquer dedução. Avalie a situação proposta e assinale a afirmativa correta.
- A)A Lei nº 30.000/2025 é válida e aplicável, pois a lei posterior revoga as disposições de lei anterior, inclusive aquelas incorporadas por tratados internacionais, de acordo com o princípio da soberania nacional.
Incorreta: a lei posterior interna não prevalece sobre o tratado tributário nessa matéria.
- B)A Lei nº 30.000/2025 é inválida por vício formal, pois a alteração de regras sobre tributação de lucros no exterior dependeria de Lei Complementar, e não de Lei Ordinária.
Incorreta: o problema central não é reserva de lei complementar.
- C)A Lei nº 30.000/2025 não se aplica às situações regidas pelo tratado internacional, pois conforme o CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Correta: o tratado deve ser observado pela legislação interna posterior.
- D)O tratado internacional, aprovado por Decreto Legislativo, possui status de Lei Ordinária. Portanto, a Lei nº 30.000/2025, por ser posterior e específica, revoga as disposições do tratado no âmbito interno, sendo plenamente aplicável.
Incorreta: a paridade formal não permite revogação interna unilateral do tratado tributário aplicável.
- E)A Lei nº 30.000/2025 só poderia revogar o tratado se fosse uma Emenda Constitucional, pois tratados de direitos humanos (como o direito fundamental de não ser duplamente tributado) ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Incorreta: tratado para evitar dupla tributação não é tratado de direitos humanos com status constitucional.
Gabarito: C
O CTN determina que tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação superveniente. Assim, lei ordinária posterior não pode afastar unilateralmente, para situações regidas pelo tratado, o crédito fiscal pactuado para evitar dupla tributação.