Determinada sociedade empresária, prestadora de serviços no Município Y, foi notificada para o pagamento de uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, calculada com base no número de empregados da sociedade e na metragem quadrada de sua sede. Contestando a cobrança, a sociedade empresária alegou a inconstitucionalidade da taxa. Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores sobre taxas, assinale a afirmativa correta.
- A)A taxa é inconstitucional, pois usa elementos próprios de impostos, como base de cálculo, como a metragem do estabelecimento, que é parâmetro utilizado para o IPTU.
Incorreta: a metragem, por si só, não torna a taxa inconstitucional se não houver identidade integral com imposto.
- B)A taxa é constitucional, pois o entendimento pacífico do STF permite o uso de quaisquer elementos da base de cálculo de impostos para a fixação do valor das taxas, ainda que haja integral identidade entre estes.
Incorreta: o STF não admite identidade integral nem quaisquer elementos indiscriminadamente.
- C)A taxa é inconstitucional quanto ao uso do número de empregados como elemento para sua quantificação, pois, de acordo com o STF, as taxas devem guardar correlação com o custo do serviço específico que as motiva ou com a atividade do poder de polícia.
Correta: número de empregados não guarda correlação adequada com o custo da fiscalização.
- D)A taxa é constitucional, pois o STF firmou entendimento de que a vedação à utilização de base de cálculo própria de impostos não se aplica às taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Incorreta: a vedação constitucional também se aplica às taxas de poder de polícia.
- E)A taxa é constitucional, por não violar os princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade, que, segundo o STF, não se aplicam à espécie, posto que as taxas devem apenas refletir o custo aproximado da atividade estatal.
Incorreta: proporcionalidade e razoável equivalência de custo importam para taxas.
Gabarito: C
A taxa deve guardar razoável correlação com o custo do serviço ou da atividade de polícia. O STF admite o uso de elementos de base de cálculo de imposto se não houver identidade integral, como metragem em certos casos, mas considera inadequado usar número de empregados como critério da taxa de fiscalização de estabelecimento por não se relacionar ao custo da fiscalização.