A sociedade empresária Consultoria ABC Ltda. foi contratada para prestar serviços de assessoria empresarial. No contrato, ficou estipulado que a contratante, Indústrias Totais S.A., seria responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre o serviço, inclusive o ISSQN devido pela Consultoria ABC. A Consultoria ABC emitiu a nota fiscal correspondente, mas não recolheu o ISSQN no prazo legal. O Município, ao fiscalizar a Consultoria ABC, lavrou auto de infração exigindo o imposto não pago. Em sua defesa, a Consultoria ABC alega que a responsabilidade pelo pagamento é da contratante, conforme prevê a cláusula contratual. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A alegação é válida, pois o contrato firmado entre as partes tem força de lei entre elas e transferiu validamente a responsabilidade tributária para a Indústrias Totais S.A., que passa a ser a única devedora perante o Fisco.
Incorreta: o contrato não transfere sujeição passiva tributária perante o Fisco.
- B)A alegação é válida, pois a Indústrias Totais S.A., ao assumir o ônus tributário no contrato, configurou-se como responsável por substituição tributária "para frente", devendo o Fisco cobrar diretamente dela.
Incorreta: substituição tributária depende de lei, não de cláusula contratual.
- C)A alegação é parcialmente válida. Embora a Consultoria ABC continue sendo a contribuinte (sujeito passivo direto), a Indústrias Totais S.A. tornou-se responsável solidária pelo pagamento do tributo em virtude do contrato, podendo o Fisco cobrar de qualquer uma delas.
Incorreta: solidariedade tributária também depende de lei ou interesse comum jurídico, não de simples ajuste privado.
- D)A alegação é válida perante o Fisco, mas a Consultoria ABC, caso pague o tributo, terá direito de regresso contra a Indústrias Totais S.A., por força da solidariedade tributária existente entre elas.
Incorreta: a cláusula não é oponível ao Fisco nem cria solidariedade tributária automática.
- E)A alegação não é válida perante o Fisco Municipal, pois as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, de modo que a Consultoria ABC continua como contribuinte do ISSQN.
Correta: aplica-se o art. 123 do CTN.
Gabarito: E
Convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para alterar a sujeição passiva definida em lei. A cláusula contratual pode gerar obrigação civil de reembolso entre as partes, mas não afasta a condição da prestadora como contribuinte do ISSQN perante o município.