Em relação à competência tributária residual, é correto afirmar que
- A)trata-se de competência comum da União, Estados e Municípios que podem, mediante lei complementar, instituir imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador e base de cálculo próprios dos previstos na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a competência residual não é comum a União, Estados e Municípios, e sim exclusiva da União.
- B)trata-se de competência da União que pode, através de lei complementar, instituir imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador e base de cálculo próprios dos previstos na Constituição Federal de 1988.
Certa, pois reproduz o art. 154, I, da CF/88: a União pode instituir, por lei complementar, impostos novos, não cumulativos e sem fato gerador/base de cálculo próprios dos já previstos.
- C)trata-se de competência da União que pode, mediante lei ordinária, instituir taxas, desde que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador e base de cálculo próprias dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque fala em taxas, mas a competência residual é para instituir impostos, e ainda exige lei complementar, não lei ordinária.
- D)trata-se de competência da União que pode, por meio de lei ordinária, instituir imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador e base de cálculo próprios dos previstos na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a Constituição exige lei complementar para essa hipótese, e não lei ordinária.
- E)trata-se de competência da União e dos Estados que podem, através de lei complementar, instituir impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos previstos na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque Estados não têm competência tributária residual para criar impostos nessa hipótese, que é atribuída à União.
Gabarito: B
A competência tributária residual é uma sobra importante no sistema: a Constituição entrega essa possibilidade basicamente à União, e não a Estados ou Municípios. O ponto está no art. 154, I, da CF/88, que autoriza a União a instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que eles sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já discriminados no texto constitucional. Em outras palavras, é uma porta estreita: não basta querer criar um imposto novo, é preciso respeitar todos esses requisitos ao mesmo tempo. Perceba que o nome "residual" não significa competência comum, nem compartilhada. É uma competência excepcional e residual da União, usada quando sobra espaço para criar um novo imposto sem invadir o campo dos já existentes. A exigência de lei complementar existe justamente para dar mais rigidez e controle a essa criação, evitando improviso tributário. A banca FGV costuma cobrar a literalidade do artigo, então vale decorar a fórmula quase como um mantra: União, lei complementar, imposto novo, não cumulativo e sem fato gerador/base de cálculo próprios dos já previstos. Se faltou um desses elementos, a questão afunda. Por isso o gabarito B está correto: ele reproduz exatamente a regra constitucional da competência tributária residual da União.