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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à competência tributária residual, é correto afirmar que

Gabarito: B

A competência tributária residual é uma sobra importante no sistema: a Constituição entrega essa possibilidade basicamente à União, e não a Estados ou Municípios. O ponto está no art. 154, I, da CF/88, que autoriza a União a instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que eles sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já discriminados no texto constitucional. Em outras palavras, é uma porta estreita: não basta querer criar um imposto novo, é preciso respeitar todos esses requisitos ao mesmo tempo. Perceba que o nome "residual" não significa competência comum, nem compartilhada. É uma competência excepcional e residual da União, usada quando sobra espaço para criar um novo imposto sem invadir o campo dos já existentes. A exigência de lei complementar existe justamente para dar mais rigidez e controle a essa criação, evitando improviso tributário. A banca FGV costuma cobrar a literalidade do artigo, então vale decorar a fórmula quase como um mantra: União, lei complementar, imposto novo, não cumulativo e sem fato gerador/base de cálculo próprios dos já previstos. Se faltou um desses elementos, a questão afunda. Por isso o gabarito B está correto: ele reproduz exatamente a regra constitucional da competência tributária residual da União.

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