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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disciplinado pela Lei Complementar no 116/2003, necessita da edição de lei ordinária municipal para poder ser cobrado pelo ente competente para instituí-lo. Essa lei deve listar os serviços tributáveis, sendo vedada a inclusão de serviços que não estejam expressos na lei federal. De acordo com a previsão do constituinte e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal incide ISS sobre

Gabarito: E

O ISS é um imposto municipal previsto no art. 156, III, da Constituição, e sua disciplina geral está na LC 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis. Em matéria de ISS, a regra é: o que estiver na lista pode ser tributado, e o que não estiver, em princípio, fica fora. Mas cuidado: o STF já enfrentou algumas discussões interessantes sobre o alcance dessa lista e sobre serviços que, embora pareçam “atípicos”, podem entrar na incidência quando se enquadram na materialidade do imposto. Nesta questão, a pista decisiva está na expressão “cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento”. O Supremo Tribunal Federal admitiu a incidência de ISS sobre essa atividade, por entender que ela envolve prestação de serviço ligada à disponibilização e organização do espaço funerário, e não mera circulação de mercadoria ou simples locação de bem. Ou seja, a operação se aproxima de um serviço tributável, compatível com a lógica do art. 156, III, da Constituição e da LC 116/2003. Por outro lado, as demais alternativas tentam confundir você com temas clássicos de exclusão do ISS: locação de bens móveis, exportação de serviços, transporte interestadual e intermunicipal, e operações financeiras do mercado de títulos. Cada uma dessas hipóteses tem tratamento constitucional ou legal próprio, normalmente afastando o ISS. A banca gosta muito de misturar a lista da LC 116 com exceções constitucionais e entendimentos do STF. Então, a resposta correta é a letra E. Em concurso, quando aparecer cemitério, serviço funerário ou cessão de uso de espaço com conteúdo de prestação, vale lembrar: o STF costuma olhar além do nome do contrato e analisar a substância da atividade.

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